Desclassificação
25 de julho de 2025
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. FATIMA APARECIDA MORAES DE SOUZA classificado no cargo de Professor PEB I, em 37º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital. Publicado e assinado por: JOSE CELSO
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. FATIMA APARECIDA MORAES DE SOUZA classificado no cargo de Professor PEB I, em 37º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital. Publicado e assinado por: JOSE CELSO
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO (RETIFICAÇÃO)
24 de julho de 2025
CONTRATO: 83/2025 DISPENSA: 68/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: JUSTO A DOS SANTOS JÚNIOR CNPJ: 35.606.640/0001-24 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de levantamento cadastral e elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PCI), Projeto Arquitetônico, Memoriais e Processo de Regularização junto a Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Valor: R$ 37.880,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ
CONTRATO: 83/2025 DISPENSA: 68/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: JUSTO A DOS SANTOS JÚNIOR CNPJ: 35.606.640/0001-24 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de levantamento cadastral e elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PCI), Projeto Arquitetônico, Memoriais e Processo de Regularização junto a Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Valor: R$ 37.880,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGAO ELETRONICO 016/2025
24 de julho de 2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE SACOS DE LIXO PARA DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA Abertura: 25/07/2025 – Sessão Pública: 08/08/2025, às 08:30hr Edital completo: www.queluz.sp.gov.br - www.licitardigital.com.br LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL JOSÉ CELSO BUENO Prefeito Municipal
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE SACOS DE LIXO PARA DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA Abertura: 25/07/2025 – Sessão Pública: 08/08/2025, às 08:30hr Edital completo: www.queluz.sp.gov.br - www.licitardigital.com.br LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL JOSÉ CELSO BUENO Prefeito Municipal
Editais e Licitações
23 de julho de 2025
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 03/2024 PERÍODO: 06 MESES CONTRATO: 65/2024 Contratado: ERIK DO SANTOS CNPJ: 14.943.345/0001-93 VALOR: 11.400,00 CONTRATO: 67/2024 Contratado: JOÃO PAULO CARDOSO CNPJ: 43.079.282/0001-77 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 68/2024 Contratado: PEDRA KEL BERNARDES CNPJ: 43.112.305/0001-06 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 70/2024 Contratado: GUILHERME CESAR BORGES CNPJ: 43.688.952/0001-52 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 72/2024 Contratado: VERÔNICA ALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 45.689.771/0001-76, VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 73/2024 Contratado: PAULO SÉRGIO RAMOS DA SILVA CNPJ: 55.022.627/0001-35 VALOR: 9.000,00 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Objeto: Contratação de Profissionais para execução dos Projetos Esportivos da Diretoria de Esporte. Queluz, 15 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO N° 01/2025 CREDENCIAMENTO LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Prudente de Moraes n°100, centro, Queluz/SP. Excelentíssimo Senhor PREFEITO de Queluz/SP, JOSE CELSO BUENO, no uso de suas atribuições legais, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público o CREDENCIAMENTO para realização de convênio entre empresas de diversos ramos de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços para desconto em folha de pagamento dos servidores nos termos da Lei Municipal n° 840/2018. 2 – DO OBJETO 2.1 - O presente procedimento destina-se ao Credenciamento junto a Administração Municipal de empresas no segmento de diversos ramos interessadas no fornecimento de produtos ou serviços, com ou sem desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, nos termos da Lei Municipal n° 840/2018. 3 – DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que atendam às exigências constantes no presente edital. 3.2 - Não poderão participar os interessados que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 4 – DO LOCAL E PRAZO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O local de credenciamento será na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - SP – Rua Prudente de Moraes, 158, centro – Queluz/SP – CEP 12800-000 – Telefone 12 – 3147-9020 4.2 - O presente credenciamento terá validade por tempo indeterminado. 5 – DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 5.1 - No “Requerimento de Credenciamento” (anexo I), será manifestado o interesse na realização do credenciamento, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no presente edital, e deverá ser acompanhado da proposta de fornecimento de produtos ou serviços pela empresa. 5.2 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada em cartório ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal, após conferência com o documento original. 5.3 – Não serão credenciados aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta. 5.4 – A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento daquele que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente edital, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 6 – DA PROPOSTA 6.1 – A proposta de fornecimento de produtos ou serviços apresentada pela empresa deverá abordar aspectos como preço, descontos, e demais 6.2 – A forma e prazo para pagamento só poderão divergir deste edital no caso de proposta de fornecimento de produtos ou serviços sem desconto em folha de pagamento. 7. DOS DOCUMENTOS 7.1. Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos, como condição para o credenciamento: a) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado e devidamente registrado na Junta Comercial e/ou na Entidade competente b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que inclua débitos previdenciários, dentro da validade; d) Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços CRSFGTS, dentro da validade; e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pelo órgão da Fazenda Estadual, dentro da validade; f) Certidão negativa de débitos tributários relativa ao Município sede, dentro da validade; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro da validade; h) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo i) Manifestação de credenciamento, conforme Anexo; j) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da sede do licitante, dentro da validade; k) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, dentro da validade; 6.2 – Estando a documentação correta, a empresa estará habilitada para credenciar-se junto ao Município. 8. DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 8.1 - O credenciamento será processado pelo Setor de Licitações e Contratos que, à vista das disposições contidas neste edital, deferirá ou indeferirá o pedido; 8.2 - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal. 8.3 – As decisões do Setor de Licitações e Contratos que negarem o credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação 9 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA/ADESÃO 9.1 - Não haverá disputa entre as empresas credenciadas. 9.2 - Serão admitidos ao credenciamento e convocados para celebração do Termo de Credenciamento (anexo II) todos os interessados que se habilitarem. 10 - DO CONVÊNIO 10.1 – A contratação dos serviços objeto do credenciamento se fará nos termos deste edital e da minuta do Termo de Credenciamento em anexo 10.2 - Todas as empresas habilitadas e credenciadas estarão aptas a realizarem vendas ou prestarem serviços aos servidores. 10.3 - O servidor poderá consultar no site da Prefeitura Municipal de Queluz (www.queluz.sp.gov.br) a relação das empresas credenciadas. 11 – DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 11.1 – No caso de desconto em folha de pagamento, o servidor optará através de requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos desta prefeitura por somente 01 (uma) para realizar suas compras ou serviços por segmento de atividade, obedecendo o limite estipulado em caso de desconto em folha de pagamento. 11.2 - Os descontos serão apurados e realizados na folha de pagamento mediante relatório enviado pela empresa até o dia 20 de cada mês, com os comprovantes devidamente assinados pelo servidor, ou por pessoa por ele autorizada, mediante autorização expressa por escrito. 11.3 - O desconto será realizado no mês subsequente à venda. 11.4 - O valor do produto ou da prestação de serviço deverá ter como preço máximo o oferecido aos demais consumidores, admitindo se apenas valores inferiores aos oferecidos (descontos). 11.5 – Os descontos em folha de pagamento poderão ocorrer no valor máximo de 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos recebidos pelo servidor. 11.6 - Na hipótese desse limite já estiver sendo utilizado em outra operação, a empresa somente receberá naquele mês a diferença até o limite, sendo de sua responsabilidade e não podendo nada reclamar junto ao Município de Queluz. 11.7 - Caso o servidor já esteja utilizando o total do limite mencionado acima, a empresa somente receberá o desconto depois de reestabelecido o limite do servidor. 11.8 - A empresa poderá exigir do servidor no máximo um comprovante a cada mês para verificar o limite para descontos. 11.9 - Caso o servidor queira comprar de outra empresa, será obrigatório requerer junto ao Setor de Recursos Humanos tal alteração, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a troca; 12. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS 12.1 – A empresa credenciada ficará obrigada ao cumprimento da proposta apresentada até que requeira a alteração da proposta ou seu descredenciamento. 12.2 – Requerida a alteração da proposta ou descredenciamento da empresa, está ainda permanecerá obrigada ao cumprimento da proposta em relação aos produtos ou serviços já adquiridos por servidores até a respectiva data. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Maiores esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Queluz 13.2 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento do pedido de credenciamento, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.3 - Os casos porventura omissos serão submetidos ao Setor de Licitações e Contratos desta prefeitura.
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL 03/2024 PERÍODO: 06 MESES CONTRATO: 65/2024 Contratado: ERIK DO SANTOS CNPJ: 14.943.345/0001-93 VALOR: 11.400,00 CONTRATO: 67/2024 Contratado: JOÃO PAULO CARDOSO CNPJ: 43.079.282/0001-77 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 68/2024 Contratado: PEDRA KEL BERNARDES CNPJ: 43.112.305/0001-06 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 70/2024 Contratado: GUILHERME CESAR BORGES CNPJ: 43.688.952/0001-52 VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 72/2024 Contratado: VERÔNICA ALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 45.689.771/0001-76, VALOR: 9.000,00 CONTRATO: 73/2024 Contratado: PAULO SÉRGIO RAMOS DA SILVA CNPJ: 55.022.627/0001-35 VALOR: 9.000,00 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Objeto: Contratação de Profissionais para execução dos Projetos Esportivos da Diretoria de Esporte. Queluz, 15 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO N° 01/2025 CREDENCIAMENTO LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, situado na Rua Prudente de Moraes n°100, centro, Queluz/SP. Excelentíssimo Senhor PREFEITO de Queluz/SP, JOSE CELSO BUENO, no uso de suas atribuições legais, através do Setor de Licitações e Contratos, torna público o CREDENCIAMENTO para realização de convênio entre empresas de diversos ramos de atividades de fornecimento de bens e prestação de serviços para desconto em folha de pagamento dos servidores nos termos da Lei Municipal n° 840/2018. 2 – DO OBJETO 2.1 - O presente procedimento destina-se ao Credenciamento junto a Administração Municipal de empresas no segmento de diversos ramos interessadas no fornecimento de produtos ou serviços, com ou sem desconto em folha de pagamento dos servidores municipais, nos termos da Lei Municipal n° 840/2018. 3 – DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas jurídicas que atendam às exigências constantes no presente edital. 3.2 - Não poderão participar os interessados que estiverem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedades estrangeiras que não funcionem ou que não estejam autorizadas a operar no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. 4 – DO LOCAL E PRAZO E VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O local de credenciamento será na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ - SP – Rua Prudente de Moraes, 158, centro – Queluz/SP – CEP 12800-000 – Telefone 12 – 3147-9020 4.2 - O presente credenciamento terá validade por tempo indeterminado. 5 – DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 5.1 - No “Requerimento de Credenciamento” (anexo I), será manifestado o interesse na realização do credenciamento, de acordo com os critérios e condições estabelecidos no presente edital, e deverá ser acompanhado da proposta de fornecimento de produtos ou serviços pela empresa. 5.2 - A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em qualquer sistema de cópia devidamente autenticada em cartório ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda por servidor da Prefeitura Municipal, após conferência com o documento original. 5.3 – Não serão credenciados aqueles que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos solicitados, ou o fizerem de forma incompleta. 5.4 – A Administração Pública Municipal poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento daquele que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente edital, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 6 – DA PROPOSTA 6.1 – A proposta de fornecimento de produtos ou serviços apresentada pela empresa deverá abordar aspectos como preço, descontos, e demais 6.2 – A forma e prazo para pagamento só poderão divergir deste edital no caso de proposta de fornecimento de produtos ou serviços sem desconto em folha de pagamento. 7. DOS DOCUMENTOS 7.1. Os participantes deverão apresentar os seguintes documentos, como condição para o credenciamento: a) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado e devidamente registrado na Junta Comercial e/ou na Entidade competente b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que inclua débitos previdenciários, dentro da validade; d) Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços CRSFGTS, dentro da validade; e) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pelo órgão da Fazenda Estadual, dentro da validade; f) Certidão negativa de débitos tributários relativa ao Município sede, dentro da validade; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dentro da validade; h) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo i) Manifestação de credenciamento, conforme Anexo; j) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da sede do licitante, dentro da validade; k) Alvará Sanitário Estadual ou Municipal, dentro da validade; 6.2 – Estando a documentação correta, a empresa estará habilitada para credenciar-se junto ao Município. 8. DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 8.1 - O credenciamento será processado pelo Setor de Licitações e Contratos que, à vista das disposições contidas neste edital, deferirá ou indeferirá o pedido; 8.2 - A decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido será publicada no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal. 8.3 – As decisões do Setor de Licitações e Contratos que negarem o credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação 9 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA/ADESÃO 9.1 - Não haverá disputa entre as empresas credenciadas. 9.2 - Serão admitidos ao credenciamento e convocados para celebração do Termo de Credenciamento (anexo II) todos os interessados que se habilitarem. 10 - DO CONVÊNIO 10.1 – A contratação dos serviços objeto do credenciamento se fará nos termos deste edital e da minuta do Termo de Credenciamento em anexo 10.2 - Todas as empresas habilitadas e credenciadas estarão aptas a realizarem vendas ou prestarem serviços aos servidores. 10.3 - O servidor poderá consultar no site da Prefeitura Municipal de Queluz (www.queluz.sp.gov.br) a relação das empresas credenciadas. 11 – DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO 11.1 – No caso de desconto em folha de pagamento, o servidor optará através de requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos desta prefeitura por somente 01 (uma) para realizar suas compras ou serviços por segmento de atividade, obedecendo o limite estipulado em caso de desconto em folha de pagamento. 11.2 - Os descontos serão apurados e realizados na folha de pagamento mediante relatório enviado pela empresa até o dia 20 de cada mês, com os comprovantes devidamente assinados pelo servidor, ou por pessoa por ele autorizada, mediante autorização expressa por escrito. 11.3 - O desconto será realizado no mês subsequente à venda. 11.4 - O valor do produto ou da prestação de serviço deverá ter como preço máximo o oferecido aos demais consumidores, admitindo se apenas valores inferiores aos oferecidos (descontos). 11.5 – Os descontos em folha de pagamento poderão ocorrer no valor máximo de 30% (trinta por cento), dos rendimentos líquidos recebidos pelo servidor. 11.6 - Na hipótese desse limite já estiver sendo utilizado em outra operação, a empresa somente receberá naquele mês a diferença até o limite, sendo de sua responsabilidade e não podendo nada reclamar junto ao Município de Queluz. 11.7 - Caso o servidor já esteja utilizando o total do limite mencionado acima, a empresa somente receberá o desconto depois de reestabelecido o limite do servidor. 11.8 - A empresa poderá exigir do servidor no máximo um comprovante a cada mês para verificar o limite para descontos. 11.9 - Caso o servidor queira comprar de outra empresa, será obrigatório requerer junto ao Setor de Recursos Humanos tal alteração, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência a troca; 12. DAS PENALIDADES APLICÁVEIS 12.1 – A empresa credenciada ficará obrigada ao cumprimento da proposta apresentada até que requeira a alteração da proposta ou seu descredenciamento. 12.2 – Requerida a alteração da proposta ou descredenciamento da empresa, está ainda permanecerá obrigada ao cumprimento da proposta em relação aos produtos ou serviços já adquiridos por servidores até a respectiva data. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Maiores esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Queluz 13.2 - Este Edital deverá ser interpretado na íntegra e após o encaminhamento do pedido de credenciamento, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 13.3 - Os casos porventura omissos serão submetidos ao Setor de Licitações e Contratos desta prefeitura.
HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO
22 de julho de 2025
CONTRATO: 83/2025 DISPENSA: 68/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: PRISMA GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 07.340.868-80 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de levantamento cadastral e elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PCI), Projeto Arquitetônico, Memoriais e Processo de Regularização junto a Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Valor: R$ 37.880,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO CONTRATO: 98/2025 DISPENSA LICITAÇÃO: 66/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: kairós Diesel Ltda CNPJ: 49.252.907/0001-37 Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Valor: R$ 5.214,00. CONTRATO: 99/2025 DISPENSA LICITAÇÃO: 72/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: 3ES – Serviços para o trânsito e meio ambiente LTDA CNPJ: 08.787.336/0001-58 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE EMISSÃO DE CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS ESPECIAIS ( IDOSOS E PCDS ). Valor: R$ 7.080,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ
CONTRATO: 83/2025 DISPENSA: 68/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: PRISMA GESTÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ: 07.340.868-80 Objeto: contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de levantamento cadastral e elaboração de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PCI), Projeto Arquitetônico, Memoriais e Processo de Regularização junto a Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Valor: R$ 37.880,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DO CONTRATO CONTRATO: 98/2025 DISPENSA LICITAÇÃO: 66/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: kairós Diesel Ltda CNPJ: 49.252.907/0001-37 Objeto: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Valor: R$ 5.214,00. CONTRATO: 99/2025 DISPENSA LICITAÇÃO: 72/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz Contratado: 3ES – Serviços para o trânsito e meio ambiente LTDA CNPJ: 08.787.336/0001-58 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE EMISSÃO DE CREDENCIAIS DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS ESPECIAIS ( IDOSOS E PCDS ). Valor: R$ 7.080,00. Queluz, 21 de julho de 2025 JOSÉ CELSO BUENO PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ
PREGAO ELETRONICO 015/2025
22 de julho de 2025
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA Abertura: 23/07/2025 – Sessão Pública: 05/08/2025, às 08:30hr Edital completo: www.queluz.sp.gov.br - www.licitardigital.com.br LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL JOSÉ CELSO BUENO Prefeito Municipal
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA Abertura: 23/07/2025 – Sessão Pública: 05/08/2025, às 08:30hr Edital completo: www.queluz.sp.gov.br - www.licitardigital.com.br LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL JOSÉ CELSO BUENO Prefeito Municipal
