Desclassificação Concurso 01/2022
11 de dezembro de 2025
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. Michel de Oliveira Santos classificado no cargo de Monitor de Transporte Escolar, em 28º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital.
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. Michel de Oliveira Santos classificado no cargo de Monitor de Transporte Escolar, em 28º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital.
Resultado da Eleição de Diretores
09 de dezembro de 2025
ELEIÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) DE ESCOLA COM CRITÉRIOS DE TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO. EDITAL Nº 03/2025
Divulgação dos Resultados
|
Nº |
NOME COMPLETO |
VOTOS |
|
01 |
Maria Rosa de Oliveira |
118 |
|
02 |
Rosimari Rosa de Oliveira Mattos (13/03/1971) |
116 |
|
03 |
Maria Alice Ribeiro da Silva (07/05/1972) |
116 |
|
04 |
Valéria de Fátima Silva Souza |
108 |
|
05 |
Mônica Batista Soares |
107 |
|
06 |
Fabiano Teixeira Leite |
91 |
|
07 |
Cláudia Almeida de Araújo Monteiro |
65 |
|
08 |
Marli Ferreira Gomes Isídio |
63 |
|
09 |
Taís Regina Martins Guimarães |
62 |
|
10 |
Alessandra Rocha da Silva |
54 |
ELEIÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DE DIRETOR(A) DE ESCOLA COM CRITÉRIOS DE TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO. EDITAL Nº 03/2025
Divulgação dos Resultados
|
Nº |
NOME COMPLETO |
VOTOS |
|
01 |
Maria Rosa de Oliveira |
118 |
|
02 |
Rosimari Rosa de Oliveira Mattos (13/03/1971) |
116 |
|
03 |
Maria Alice Ribeiro da Silva (07/05/1972) |
116 |
|
04 |
Valéria de Fátima Silva Souza |
108 |
|
05 |
Mônica Batista Soares |
107 |
|
06 |
Fabiano Teixeira Leite |
91 |
|
07 |
Cláudia Almeida de Araújo Monteiro |
65 |
|
08 |
Marli Ferreira Gomes Isídio |
63 |
|
09 |
Taís Regina Martins Guimarães |
62 |
|
10 |
Alessandra Rocha da Silva |
54 |
licitações
08 de dezembro de 2025
Prefeitura Municipal de Queluz/SP
PREGAO ELETRONICO N° 25/2025
OBJETO: “Registro de Preços para a Aquisição de Combustível para abastecimento da Frota Municipal de Veículos, de acordo com os anexos do edital”
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: DE 08/12/2025 AS 8H ATÉ AS 08:30 HORAS DE 19/12/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/12/2025 AS 9H HORAS
Edital completo: www.queluz.sp.gov.br e na plataforma www.licitardigital.com.br
Pregão Presencial n° 007/2025
Objeto: Contratação de empresa para realização de transporte de alunos do bairro da união
Situação – processo anulado por decisão superior.
Prefeitura Municipal de Queluz/SP
PREGAO ELETRONICO N° 25/2025
OBJETO: “Registro de Preços para a Aquisição de Combustível para abastecimento da Frota Municipal de Veículos, de acordo com os anexos do edital”
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: DE 08/12/2025 AS 8H ATÉ AS 08:30 HORAS DE 19/12/2025
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/12/2025 AS 9H HORAS
Edital completo: www.queluz.sp.gov.br e na plataforma www.licitardigital.com.br
Pregão Presencial n° 007/2025
Objeto: Contratação de empresa para realização de transporte de alunos do bairro da união
Situação – processo anulado por decisão superior.
Desclassificação Concurso 01/2022
05 de dezembro de 2025
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. KAYAN BORGES DE OLIVEIRA classificado no cargo de Cozinheiro, em 16º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital.
CERTIFICO para os devidos fins que o Sr. KAYAN BORGES DE OLIVEIRA classificado no cargo de Cozinheiro, em 16º lugar no Concurso Público 01/2022 não se apresentou para tomar posse até a presente data, sendo assim desclassificado, em razão do item 7 do Capítulo XII – das disposições finais do Edital.
Convocação Concurso 01/2022
05 de dezembro de 2025
Solicitamos o comparecimento do Sr. Michel de Oliveira Santos dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Monitor de Transporte Escolar pelo concurso 01/2022 com colocação em 28º lugar conforme convocação realizada por e-mail em 04 de novembro de 2025.
Solicitamos o comparecimento do Sr. Michel de Oliveira Santos dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Monitor de Transporte Escolar pelo concurso 01/2022 com colocação em 28º lugar conforme convocação realizada por e-mail em 04 de novembro de 2025.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025
05 de dezembro de 2025
CAMPANHA “A MAGIA DE QUELUZ – BRILHE COM A GENTE!”
Concurso Municipal de Decoração Natalina 2025
A Prefeitura Municipal de Queluz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta a participação de munícipes, comerciantes e grupos comunitários no Concurso de Decoração Natalina “A Magia de Queluz – Brilhe com a Gente!”, campanha oficial do Natal Queluzense 2025, conforme as disposições a seguir.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por finalidade estimular a participação popular na ornamentação natalina de residências e comércios, promovendo:
I – o embelezamento da cidade;
II – o fortalecimento do espírito natalino, da união comunitária e do sentimento de pertencimento;
III – o incremento da atividade turística local durante o período natalino;
IV – a valorização do comércio local;
V – o alinhamento aos objetivos do Poder Executivo para construção de um Natal mágico, acolhedor e iluminado em Queluz.
1.2. O período oficial da campanha será de 05 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
2. DAS CATEGORIAS
Poderão participar deste concurso as seguintes categorias:
2.1. Categoria 1 – Residência Melhor Iluminada
Destinada a moradores que decorarem suas fachadas ou áreas externas visíveis à via pública.
2.2. Categoria 2 – Comércio Melhor Iluminado
Destinada a estabelecimentos comerciais que decorarem vitrines, fachadas e áreas externas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 05 de dezembro a 15 de dezembro de 2025.
3.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura (site oficial e redes sociais).
3.3. O participante deverá anexar/informar:
I – dados pessoais (nome completo, CPF/CNPJ, contato telefônico e endereço do imóvel decorado);
II – envio de 03 (três) a 05 (cinco) fotos da decoração do imóvel (com boa resolução);
III – termo de autorização de uso de imagem do imóvel e dos participantes para fins de divulgação da campanha (campo de aceite no formulário).
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. As decorações inscritas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios, pontuados de 0 (zero) a 10 (dez):
I – Criatividade e originalidade;
II – Harmonia estética e beleza visual;
III – Sustentabilidade (uso consciente de energia, materiais recicláveis ou de baixo impacto);
IV – Espírito natalino e engajamento comunitário.
4.2. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por 03 (três) membros designados por Portaria, sendo:
I – 01 (uma) pessoa representando o poder executivo indicada pelo Prefeito Municipal; e
II – 02 (duas) pessoas representando a sociedade civil indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Turismo.
4.3. Após encerramento do prazo de inscrição a comissão avaliará os inscritos conforme os pré-requisitos.
4.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na pontuação final, o desempate seguirá a seguinte ordem:
I – Maior nota no quesito "Criatividade e originalidade";
II – Maior nota no quesito "Harmonia estética";
III – Caso persista o empate, sorteio público, a ser realizado na sede da Secretaria.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a participação no concurso:
I – De membros da Comissão Julgadora e Organizadora;
II – De servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – De cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas mencionadas nos incisos anteriores.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os vencedores serão premiados conforme segue:
6.1.1. Primeiro Lugar de cada categoria:
I - Prêmio: "Day use" para 2 pessoas em meio de hospedagem na região
6.2. A premiação descrita no item 6.1 provém de doações e parcerias firmadas com a iniciativa privada, não gerando ônus financeiro direto aos cofres públicos municipais, exceto eventuais custos operacionais de divulgação.
7. DA CAMPANHA NAS REDES SOCIAIS
7.1. A Prefeitura promoverá a campanha digital com repostagem das fotos enviadas dos participantes do concurso.
8. DOS IMPACTOS ESPERADOS
8.1. A campanha pretende estimular:
I – maior engajamento de famílias e comerciantes;
II – incremento do turismo noturno;
III – fortalecimento do comércio no período natalino;
IV – valorização da cultura comunitária;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implica ciência e concordância com todas as regras do presente edital.
9.2. Os participantes autorizam o uso de imagem (decoração, fachada, fotos e vídeos) para divulgação da campanha pelo período de 12 (doze) meses.
9.3. Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo utilizados estritamente para a execução e divulgação deste concurso.
9.4. Casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso administrativo fundamentado no prazo de 02 (dois) dias, iniciado em 29/12/2025 e finalizando em 30/12/2025, tendo em vista o expediente interno da Prefeitura Municipal de Queluz em decorrência das festas de final de ano.
10.2. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail desenvolvimento@queluz.sp.gov.br.
10.3. Os recursos serão julgados em instância única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11. DO CRONOGRAMA OFICIAL
- Lançamento da Campanha: 05/12/2025
- Período de Inscrições: 05/12 a 15/12/2025
- Avaliação Técnica: 16 a 22/12/2025
- Divulgação dos Vencedores: 23/12/2025
- Apresentação de Recursos: 29/12/2025 e 30/12/2025
- Encerramento da Campanha: 06/01/2026
Queluz, 05 de dezembro de 2025.
CAMPANHA “A MAGIA DE QUELUZ – BRILHE COM A GENTE!”
Concurso Municipal de Decoração Natalina 2025
A Prefeitura Municipal de Queluz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que regulamenta a participação de munícipes, comerciantes e grupos comunitários no Concurso de Decoração Natalina “A Magia de Queluz – Brilhe com a Gente!”, campanha oficial do Natal Queluzense 2025, conforme as disposições a seguir.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por finalidade estimular a participação popular na ornamentação natalina de residências e comércios, promovendo:
I – o embelezamento da cidade;
II – o fortalecimento do espírito natalino, da união comunitária e do sentimento de pertencimento;
III – o incremento da atividade turística local durante o período natalino;
IV – a valorização do comércio local;
V – o alinhamento aos objetivos do Poder Executivo para construção de um Natal mágico, acolhedor e iluminado em Queluz.
1.2. O período oficial da campanha será de 05 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.
2. DAS CATEGORIAS
Poderão participar deste concurso as seguintes categorias:
2.1. Categoria 1 – Residência Melhor Iluminada
Destinada a moradores que decorarem suas fachadas ou áreas externas visíveis à via pública.
2.2. Categoria 2 – Comércio Melhor Iluminado
Destinada a estabelecimentos comerciais que decorarem vitrines, fachadas e áreas externas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas de 05 de dezembro a 15 de dezembro de 2025.
3.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado nos canais oficiais da Prefeitura (site oficial e redes sociais).
3.3. O participante deverá anexar/informar:
I – dados pessoais (nome completo, CPF/CNPJ, contato telefônico e endereço do imóvel decorado);
II – envio de 03 (três) a 05 (cinco) fotos da decoração do imóvel (com boa resolução);
III – termo de autorização de uso de imagem do imóvel e dos participantes para fins de divulgação da campanha (campo de aceite no formulário).
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. As decorações inscritas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios, pontuados de 0 (zero) a 10 (dez):
I – Criatividade e originalidade;
II – Harmonia estética e beleza visual;
III – Sustentabilidade (uso consciente de energia, materiais recicláveis ou de baixo impacto);
IV – Espírito natalino e engajamento comunitário.
4.2. A avaliação será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por 03 (três) membros designados por Portaria, sendo:
I – 01 (uma) pessoa representando o poder executivo indicada pelo Prefeito Municipal; e
II – 02 (duas) pessoas representando a sociedade civil indicadas pelo Conselho Municipal de Cultura e Turismo.
4.3. Após encerramento do prazo de inscrição a comissão avaliará os inscritos conforme os pré-requisitos.
4.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de empate na pontuação final, o desempate seguirá a seguinte ordem:
I – Maior nota no quesito "Criatividade e originalidade";
II – Maior nota no quesito "Harmonia estética";
III – Caso persista o empate, sorteio público, a ser realizado na sede da Secretaria.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a participação no concurso:
I – De membros da Comissão Julgadora e Organizadora;
II – De servidores lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III – De cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas mencionadas nos incisos anteriores.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Os vencedores serão premiados conforme segue:
6.1.1. Primeiro Lugar de cada categoria:
I - Prêmio: "Day use" para 2 pessoas em meio de hospedagem na região
6.2. A premiação descrita no item 6.1 provém de doações e parcerias firmadas com a iniciativa privada, não gerando ônus financeiro direto aos cofres públicos municipais, exceto eventuais custos operacionais de divulgação.
7. DA CAMPANHA NAS REDES SOCIAIS
7.1. A Prefeitura promoverá a campanha digital com repostagem das fotos enviadas dos participantes do concurso.
8. DOS IMPACTOS ESPERADOS
8.1. A campanha pretende estimular:
I – maior engajamento de famílias e comerciantes;
II – incremento do turismo noturno;
III – fortalecimento do comércio no período natalino;
IV – valorização da cultura comunitária;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A inscrição implica ciência e concordância com todas as regras do presente edital.
9.2. Os participantes autorizam o uso de imagem (decoração, fachada, fotos e vídeos) para divulgação da campanha pelo período de 12 (doze) meses.
9.3. Os dados pessoais coletados serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo utilizados estritamente para a execução e divulgação deste concurso.
9.4. Casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso administrativo fundamentado no prazo de 02 (dois) dias, iniciado em 29/12/2025 e finalizando em 30/12/2025, tendo em vista o expediente interno da Prefeitura Municipal de Queluz em decorrência das festas de final de ano.
10.2. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail desenvolvimento@queluz.sp.gov.br.
10.3. Os recursos serão julgados em instância única no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11. DO CRONOGRAMA OFICIAL
- Lançamento da Campanha: 05/12/2025
- Período de Inscrições: 05/12 a 15/12/2025
- Avaliação Técnica: 16 a 22/12/2025
- Divulgação dos Vencedores: 23/12/2025
- Apresentação de Recursos: 29/12/2025 e 30/12/2025
- Encerramento da Campanha: 06/01/2026
Queluz, 05 de dezembro de 2025.
