Atualizado diariamente

Diário Oficial Eletrônico do Município de Queluz

Município de Queluz - Transparência e Informação

Editais e Licitações
04/07/2024

Aviso de Licitação

04 de julho de 2024

Prefeito

CONCORRENCIA PUBLICA 02/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 02/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresas Especializadas para Execução de Obra de Pavimentação, Capeamento Asfáltico, Iluminação e Obra, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos e adjudica às empresas: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.099.975/0001-78.

Queluz, 03 de julho de 2024.

CONCORRENCIA PUBLICA 03/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 03/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Construção do Portal da Cidade, na Rodovia SP 068, altura km-11 da SPA 244/068 - Bairro São Pedro, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos e adjudica às empresas: PENAPLAN CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 27.134.011/0001-10.

Queluz, 03 de julho de 2024.

CONCORRENCIA PUBLICA 04/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 04/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento Asfáltico e Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas do município de Queluz, com fornecimento de material e mão de obra e adjudica às empresas: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.099.975/0001-78.

Queluz, 04 de julho de 2024.

CONTRATO 55/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresas Especializadas para Execução de Obra de Pavimentação, Capeamento Asfáltico, Iluminação e Obra, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 02/2024 – Validade: 04 meses – Valor R$ 508.500,00 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 63/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: PLENAPLAN CONSTRUTORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Construção do Portal da Cidade, na Rodovia SP 068, altura km-11 da SP 244/068 - Bairro São Pedro, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 03/2024 – Validade: 360 dias – Valor R$ 543.824,73 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 64/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento

Asfáltico e Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas do município de Queluz com fornecimento de material e mão de obra - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 04/2024 – Validade: 180 dias – Valor R$ 926.000,00 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 52/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento Asfáltico na Rua José Pedro Gonçalves e Ladeira dos Padres - Alto da Igreja, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRONICA 01/2024 – Validade: 180 dias – Valor R$ 263.914,19 - Data de Assinatura: 02/07/2024

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CONCORRENCIA PUBLICA 02/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 02/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresas Especializadas para Execução de Obra de Pavimentação, Capeamento Asfáltico, Iluminação e Obra, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos e adjudica às empresas: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.099.975/0001-78.

Queluz, 03 de julho de 2024.

CONCORRENCIA PUBLICA 03/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 03/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Construção do Portal da Cidade, na Rodovia SP 068, altura km-11 da SPA 244/068 - Bairro São Pedro, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos e adjudica às empresas: PENAPLAN CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 27.134.011/0001-10.

Queluz, 03 de julho de 2024.

CONCORRENCIA PUBLICA 04/2024

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito Municipal de Queluz, LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, homologa o presente CONCORRENCIA PUBLICA 04/2024, cujo objeto é o Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento Asfáltico e Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas do município de Queluz, com fornecimento de material e mão de obra e adjudica às empresas: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.099.975/0001-78.

Queluz, 04 de julho de 2024.

CONTRATO 55/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresas Especializadas para Execução de Obra de Pavimentação, Capeamento Asfáltico, Iluminação e Obra, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 02/2024 – Validade: 04 meses – Valor R$ 508.500,00 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 63/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: PLENAPLAN CONSTRUTORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obra de Construção do Portal da Cidade, na Rodovia SP 068, altura km-11 da SP 244/068 - Bairro São Pedro, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 03/2024 – Validade: 360 dias – Valor R$ 543.824,73 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 64/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento

Asfáltico e Recapeamento Asfáltico em diversas Ruas do município de Queluz com fornecimento de material e mão de obra - Modalidade: CONCORRÊNCIA PUBLICA 04/2024 – Validade: 180 dias – Valor R$ 926.000,00 - Data de Assinatura: 04/07/2024

CONTRATO 52/2024 - Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ – Contratada: FR CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA – Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Capeamento Asfáltico na Rua José Pedro Gonçalves e Ladeira dos Padres - Alto da Igreja, Queluz/SP, com fornecimento de material e mão de obra, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos - Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRONICA 01/2024 – Validade: 180 dias – Valor R$ 263.914,19 - Data de Assinatura: 02/07/2024

Editais e Licitações
03/07/2024

Aviso de Licitação

03 de julho de 2024

Prefeito

Dispensa de licitação n°24/2024 - Processo de compra n°52/2024 - Objeto: Aquisição produtos para manutenção da piscina municipal, conforme especificações anexas. - Contrato n° 54/2024 - Contratada: Adelson do Prado Cardoso – CNPJ n° 14.351.135/0001-06 - Valor R$ 19.800,00 - ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°23/2024 - Processo de compra n°51/2024 - Objeto: Aquisição de Kimonos e faixas para execução do plano de trabalho do projeto condeca, conforme especificações anexas. - Contrato n° 56/2024 - Contratada: uniporto confecções – CNPJ n° 47.318.475/0001-94- Valor R$ 13.960,00 ratificação e homologação: 03/07/2024- ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°26/2024 - Processo de compra n°54/2024 - Objeto: Aquisição de material esportivo para execução do plano de trabalho do projeto condeca, conforme especificações anexas. - Contrato n° 57/2024 - Contratada: Luiz Carlos dos Santos Filho – CNPJ n° 03.474.759/0001-02- Valor R$ 29.910,80 ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°22/2024 - Processo de compra n°50/2024 - Objeto: e m p r e s a e s p e c i l i z a d a n a e x e c u ç ã o d e c e r c a d e a l a m b r a d o d e p r o t e ç ã o n a R u a S a n t o A n t o n i o , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos. - Contrato n° 58/2024 - Contratada: Maria Izabel Rosa de Freitas – CNPJ n° 18.744.008/0001-28- Valor R$ 33.167,65 ratificação e homologação: 03/07/2024

 

Dispensa de licitação n°21/2024 - Processo de compra n°49/2024 - Objeto: C o n t r a t a ç ã o d e em p r e s a e s p e c i l i z a d a n a e x e c u ç ã o d e c e r c a d e a l am b r a d o d e p r o t e ç ã o n a R u a S a n t o A n t o n i o , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos.- Contrato n° 59/2024 - Contratada: Maria Izabel Rosa de Freitas – CNPJ n° 18.744.008/0001-28- Valor R$ 45.181,51 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°27/2024 - Processo de compra n°55/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e i n s u m o s e m e d i c a m e n t o s i n j e t á v e i s p a r a c o n t r o l e d e z o o n o s e s .-Contrato n° 60/2024 - Contratada: h.g vet comercio de produtos agropecuários e veterinários ltda. CNPJ n° 03.821.100/0001-77- Valor R$ 49.381,68 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°28/2024 - Processo de compra n°56/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s v e t e r i n á r i o s p a r a c o n t r o l e d e z o o n o s e s .-Contrato n° 61/2024 - Contratada: Alira Vet. Equipamentos veterinários ltda - CNPJ n° 51.003.874/0001-33 Valor R$ 40.537,20 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°25/2024 - Processo de compra n°53/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e k i t s l a n c h e s p a r a e x e c u ç ã o d o p r o j e t o c o n d e c a .-Contrato n° 62/2024 - Contratada: Vando Guerreiro Santos - CNPJ n° 09.441.497/0001-58 Valor R$ 26000,45 – ratificação e homologação: 03/07/2024.

A Prefeitura Municipal de QUELUZ/SP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações:

Processo de Compras: 00058/2024

Dispensa de Licitação: 0030/2024.

Objeto: AQUISIÇÃO UNIFORMES ESPORTIVO CONFORME PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CONDECA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS

Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$22.970,00 (VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS)om base na pesquisa de preços realizada por esta Administração.

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Dispensa de licitação n°24/2024 - Processo de compra n°52/2024 - Objeto: Aquisição produtos para manutenção da piscina municipal, conforme especificações anexas. - Contrato n° 54/2024 - Contratada: Adelson do Prado Cardoso – CNPJ n° 14.351.135/0001-06 - Valor R$ 19.800,00 - ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°23/2024 - Processo de compra n°51/2024 - Objeto: Aquisição de Kimonos e faixas para execução do plano de trabalho do projeto condeca, conforme especificações anexas. - Contrato n° 56/2024 - Contratada: uniporto confecções – CNPJ n° 47.318.475/0001-94- Valor R$ 13.960,00 ratificação e homologação: 03/07/2024- ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°26/2024 - Processo de compra n°54/2024 - Objeto: Aquisição de material esportivo para execução do plano de trabalho do projeto condeca, conforme especificações anexas. - Contrato n° 57/2024 - Contratada: Luiz Carlos dos Santos Filho – CNPJ n° 03.474.759/0001-02- Valor R$ 29.910,80 ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°22/2024 - Processo de compra n°50/2024 - Objeto: e m p r e s a e s p e c i l i z a d a n a e x e c u ç ã o d e c e r c a d e a l a m b r a d o d e p r o t e ç ã o n a R u a S a n t o A n t o n i o , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos. - Contrato n° 58/2024 - Contratada: Maria Izabel Rosa de Freitas – CNPJ n° 18.744.008/0001-28- Valor R$ 33.167,65 ratificação e homologação: 03/07/2024

 

Dispensa de licitação n°21/2024 - Processo de compra n°49/2024 - Objeto: C o n t r a t a ç ã o d e em p r e s a e s p e c i l i z a d a n a e x e c u ç ã o d e c e r c a d e a l am b r a d o d e p r o t e ç ã o n a R u a S a n t o A n t o n i o , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos.- Contrato n° 59/2024 - Contratada: Maria Izabel Rosa de Freitas – CNPJ n° 18.744.008/0001-28- Valor R$ 45.181,51 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°27/2024 - Processo de compra n°55/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e i n s u m o s e m e d i c a m e n t o s i n j e t á v e i s p a r a c o n t r o l e d e z o o n o s e s .-Contrato n° 60/2024 - Contratada: h.g vet comercio de produtos agropecuários e veterinários ltda. CNPJ n° 03.821.100/0001-77- Valor R$ 49.381,68 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°28/2024 - Processo de compra n°56/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e e q u i p a m e n t o s v e t e r i n á r i o s p a r a c o n t r o l e d e z o o n o s e s .-Contrato n° 61/2024 - Contratada: Alira Vet. Equipamentos veterinários ltda - CNPJ n° 51.003.874/0001-33 Valor R$ 40.537,20 – ratificação e homologação: 03/07/2024

Dispensa de licitação n°25/2024 - Processo de compra n°53/2024 - Objeto: a q u i s i ç ã o d e k i t s l a n c h e s p a r a e x e c u ç ã o d o p r o j e t o c o n d e c a .-Contrato n° 62/2024 - Contratada: Vando Guerreiro Santos - CNPJ n° 09.441.497/0001-58 Valor R$ 26000,45 – ratificação e homologação: 03/07/2024.

A Prefeitura Municipal de QUELUZ/SP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações:

Processo de Compras: 00058/2024

Dispensa de Licitação: 0030/2024.

Objeto: AQUISIÇÃO UNIFORMES ESPORTIVO CONFORME PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO CONDECA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS

Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$22.970,00 (VINTE E DOIS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS)om base na pesquisa de preços realizada por esta Administração.

Avisos e Comunicações Oficiais
03/07/2024

Convocação

03 de julho de 2024

Prefeito

Solicitamos o comparecimento do Sr. CLAUDEMIR DA SILVA THOMAZ dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Inspetor de alunos do Concurso 01/2022 conforme convocação realizada por e-mail em 04 de junho de 2024.

Solicitamos o comparecimento do Sr. DANIELLE DE MORAES PRADO SANTOS dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Escriturário C do Concurso 01/2022 conforme convocação realizada por e-mail em 04 de junho de 2024.

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Solicitamos o comparecimento do Sr. CLAUDEMIR DA SILVA THOMAZ dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Inspetor de alunos do Concurso 01/2022 conforme convocação realizada por e-mail em 04 de junho de 2024.

Solicitamos o comparecimento do Sr. DANIELLE DE MORAES PRADO SANTOS dentro do prazo de 24 horas para posse em cargo de Escriturário C do Concurso 01/2022 conforme convocação realizada por e-mail em 04 de junho de 2024.

Editais e Licitações
28/06/2024

Aviso de Licitação

28 de junho de 2024

Prefeito

A Prefeitura Municipal de QUELUZISP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicaçã.o, para manifestaçã.o de interesse e formalizaçâo de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Processo de Cotnpras: 00051 12024 Dispensa de Licitação: 002 3 l'2024. objeto: AQUrsrÇÃo DB KTMONOS B FATXAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO CONDECA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$12.750,OO (DOZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) com base na pesquisa de preços realizada por esta Administração-Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado para fins de contratação.-Os valores, os preços apresentados terão como expressäo monetáría a moeda corrente nacional, devendo estar previsto em sua composiçäo todo e qualquer dispêndio para a prestação e realizaçâo dos serviços;-Os valores apresentados não sofrerão atualízaçâo durante a vigência do contrato, salvo a caracterizaçâo da necessidade de repactuação econômica entre as partes;- A proposta deverá seguir modelo anexo, contendo as principais informações da empresa e do responsável pelo preenchimento. Não será aceita propostas que não estiverem datadas, assinadas ou que não seja possível identifrcar o valor proposto. A proposta, deverá ser encaminhada ao e-mail: licitaccto?tYluel.uz.sp.qou.brrro ptazo previsto, em moeda corrente local, a conta¡ da publicação no Diário Oficial do Município. Incluir na proposta, além do cartão CNPJ, comprovantes, declarações e as certidões negativas: 1. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAçAO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ; 2. CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS n À oÍvron; 3. CERTIDÃO NNCRTIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; Prefeitura lV{unicipal de Queluz Esfado de São Paulo Rtr* prÞdßnlç. dÉ fÿlo.ûlr, 100 - Centro - fûl-; {t2¡ 3147'å0å0 - CNFJ: a8,6?0,S91.1óÉ01"OS 4. CERTIDÃo NBcnTIVA oe oÉnTIOS ESTADUAIS; 5. cERTIDÃo IvBcnuVA DE oÉeTrOS MUNICIPAIS; 6. cERTIDÃO TTIBCRTTVA DE LICITANTBS IT{IPONEOS TCU; 7. CERTIFICADO DE REGULARIDADE EMPREGADOR; 8. cBRTIoÃo NEGATIVA DE PEDIDOS DE T.RI,EUCIR, CONCORDATAS, RECUPERAçONS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS; 9. cpRnoÃo NEGATIVA DE APENADOS DE IMPEDIMENTOS DE coNTRATo/LrcrrAÇÃo; To. cÓpn Do cPF Do RESPONSÁVBT, PELO PREENCHIMENTO.

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A Prefeitura Municipal de QUELUZISP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicaçã.o, para manifestaçã.o de interesse e formalizaçâo de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Processo de Cotnpras: 00051 12024 Dispensa de Licitação: 002 3 l'2024. objeto: AQUrsrÇÃo DB KTMONOS B FATXAS PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO CONDECA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ANEXAS Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$12.750,OO (DOZE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) com base na pesquisa de preços realizada por esta Administração-Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado para fins de contratação.-Os valores, os preços apresentados terão como expressäo monetáría a moeda corrente nacional, devendo estar previsto em sua composiçäo todo e qualquer dispêndio para a prestação e realizaçâo dos serviços;-Os valores apresentados não sofrerão atualízaçâo durante a vigência do contrato, salvo a caracterizaçâo da necessidade de repactuação econômica entre as partes;- A proposta deverá seguir modelo anexo, contendo as principais informações da empresa e do responsável pelo preenchimento. Não será aceita propostas que não estiverem datadas, assinadas ou que não seja possível identifrcar o valor proposto. A proposta, deverá ser encaminhada ao e-mail: licitaccto?tYluel.uz.sp.qou.brrro ptazo previsto, em moeda corrente local, a conta¡ da publicação no Diário Oficial do Município. Incluir na proposta, além do cartão CNPJ, comprovantes, declarações e as certidões negativas: 1. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAçAO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA - CNPJ; 2. CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS n À oÍvron; 3. CERTIDÃO NNCRTIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; Prefeitura lV{unicipal de Queluz Esfado de São Paulo Rtr* prÞdßnlç. dÉ fÿlo.ûlr, 100 - Centro - fûl-; {t2¡ 3147'å0å0 - CNFJ: a8,6?0,S91.1óÉ01"OS 4. CERTIDÃo NBcnTIVA oe oÉnTIOS ESTADUAIS; 5. cERTIDÃo IvBcnuVA DE oÉeTrOS MUNICIPAIS; 6. cERTIDÃO TTIBCRTTVA DE LICITANTBS IT{IPONEOS TCU; 7. CERTIFICADO DE REGULARIDADE EMPREGADOR; 8. cBRTIoÃo NEGATIVA DE PEDIDOS DE T.RI,EUCIR, CONCORDATAS, RECUPERAçONS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS; 9. cpRnoÃo NEGATIVA DE APENADOS DE IMPEDIMENTOS DE coNTRATo/LrcrrAÇÃo; To. cÓpn Do cPF Do RESPONSÁVBT, PELO PREENCHIMENTO.

Editais e Licitações
21/06/2024

Edital de Licitação

21 de junho de 2024

Prefeito

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL EDITAL: 0003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 46/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DEJULGAMENTO: Não RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até a abertura das propostas DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/072024 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00h LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Queluz/SP REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DFobjeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de profissionais para prestação de serviços através do Convenio Condeca do Governo do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL EDITAL: 0003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO: 46/2024 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDE AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES E DEJULGAMENTO: Não RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até a abertura das propostas DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/072024 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 09:00h LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Queluz/SP REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DFobjeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de profissionais para prestação de serviços através do Convenio Condeca do Governo do Estado de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Editais e Licitações
19/06/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO

19 de junho de 2024

Prefeito

 AVISO DE CONTRATAÇÃO A Prefeitura Municipal de QUELUZ/SP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Processo de Compras: 00040/2024 Dispensa de Licitação: 0016/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -CARATER EMERGENCIAL Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$21.455,39 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) com base na pesquisa de preços realizada por esta Administração -Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado para fins de contratação. -Os valores, os preços apresentados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, devendo estar previsto em sua composição todo e qualquer dispêndio para a prestação e realização dos serviços; -Os valores apresentados não sofrerão atualização durante a vigência do contrato, salvo a caracterização da necessidade de repactuação econômica entre as partes; - A proposta deverá seguir modelo anexo, contendo as principais informações da empresa e do responsável pelo preenchimento. Não será aceita propostas que não estiverem datadas, assinadas ou que não seja possível identificar o valor proposto. A proposta, deverá ser encaminhada ao e-mail: licitacao@queluz.sp.gov.br no prazo previsto, em moeda corrente local, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Incluir na proposta, além do cartão CNPJ, comprovantes, declarações e as certidões negativas: 1. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – CNPJ; 2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA; 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS; 5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS; 6. CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS TCU; 7. CERTIFICADO DE REGULARIDADE EMPREGADOR; 8. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS; 9. CERTIDÃO NEGATIVA DE APENADOS DE IMPEDIMENTOS DE CONTRATO/LICITAÇÃO; 10. CÓPIA DO CPF DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO. Termo de referência Especificação Unidade CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 70% CACAU Ingredientes: cacau em pó, açúcar e aromatizante. Não contém glúten PCT 500Gr ARROZ TIPO 1, subgrupo polido sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após o cozimento. Pct 5k AZEITE: com acidez máxima de 0,8%, para temperar alimentos. a embalagem deverá conter o prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem 500ml BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL: com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. valor nutricional na porção de 100g: mínimo 70g de carboidrato, 10g de proteína e 12,5g gorduras totais, embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados . Pct 400gr BOLACHA DOCE TIPO MAISENA /MARIA: com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit.b9),açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja ,fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio ,acidulantes ácido láctico e aromatizante. valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais embalagem pacotes impermeáveis lacrados. Pct 400gr CANELA EM CASCA. Embalagem: pacote com 20 g, com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem 20g CREME DE LEITE- Pasteurizado 100% de origem animal, embalado com caixa iluminizada hermeticamente fechada. Apresentando teor de gordura de 25%. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as exigências do ministério da agricultura e do regulamento de inspeção industrial e sanitária. EMBALAGEM 300 GRAMAS Embalagem 300gr FARINHA DE MANDIOCA TORRADA: grupo seca, subgrupo fina tipo 1, embalagem contendo 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Sc 1kg FARINHA DE TRIGO ESPECIAL sem fermento: produto obtido a partir de cereal limpo, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68% . com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - Pct 1kg IOGURTE LÍQUIDO C/POLPA DE FRUTAS, SABOR MORANGO, VITAMINADO - Iogurte Liquido C/polpa de Frutas; Sabor de Morango; Simples; Elaborado a Partir de Leite Reconstituido,polpa de Frutas; Açúcar, fermentos Lácteos, contem Vitaminas; Conservante,aromatizante,espessante; Conservado e Transportado a Uma Temperatura Entre 1 e 10 Graus Centigrados; Validade Minima de 24 Dias Na Data Da Entrega; Embalagem Primária Garrafa Plástica Lacrada; Acondicionado Em Embalagem Secundária Apropriada Embalagem 1l FEIJÃO TIPO 1 CARIOCA, classe cores, livre de casca, pedras, grãos quebrados e estragados, bolor e caruncho ou outro qualquer objeto/ alimentos que não seja feijão. data de empacotamento não superior a 15 dias na data de entrega valor nutricional aprox. (por porção de 100g): prot. – 22% ca – 85mg fosfor. – 245mg vit. a, vit. b1, vit. b2. produto seco, sem unidade, não refrigerado. Pct 1 kg FERMENTO BIOLOGICO - Instantâneo, seco, embalado a vácuo, 10 gramas EMBALAGEM 10 GR. FUBÁ MIMOSO DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. EMBALAGEM 1KG GRANULADO DE CHOCOLATE (CONFEITO), confeito sabor chocolate, contém açúcar, amido de milho, gordura vegetal 26 hidrogenada, maltodextrina, glucose em pó, cacau em pó, açúcar invertido, emulsificante lecitina de soja. pacote de 1kg, embalagem intacta com data de validade estampada no pacote, de excelente qualidade. validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega do produto. EMBALAGEM 1KG SUCO DE CAIXA – DIVERSOS SABORES - suco pronto para beber, com conteúdo de 200 ml diversos sabores em caixa longa vida. Sem soja. EMBALAGEM 200ML Macarrão AVE MARIA com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote transparente polietileno atóxico, resistente termossoldado Embalagem de 500 g, de boa qualidade. EMBALAGEM 500GR tipo espaguete n.º 08; seca, com ovos; fabricada a partir de matéria-prima selecionada, sã, limpa e boa qualidade; enriquecido com ferro e ácido fólico, embalagem resistente e termossoldado. Embalagem de 500g EMBALAGEM 500 GR CHAS VARIADOS – (ERVA CIDREIRA/HORTELÃ/CAMOMILA) De primeira qualidade (folhas tostadas de erva mate) cx 250 gramas, data de fabricação, lote e validade visíveis. CX 250 GR. MARGARINA COM SAL: com 80% de lipídios. apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis – PT 250 GR MILHO VERDE EM CONSERVA: simples, grãos inteiros, imerso em liquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes, acondicionados em lata,devendo ser considerado como peso liquido o produto drenado . 200 GR ÓLEO DE SOJA vegetal refinado comestível, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina e, embalagem contendo 900ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. EMBALAGEM 1 L ORÉGANO PACOTE - constituído por 100% de folhas de espécie vegetal genuína; origanum vulgares, sãs, limpas e secas; aspecto de folhas ovaladas secas, verde pardacenta, cheiro e sabor próprio; o produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária em pacote plástico transparente EMBALAGEM 10 GR PÃO DE FORMA FATIADO, pacote com 500gr farinha de trigo enriquecida com fermento e ácido fólico, açucar, margarina vegetal, sal refinado, glútem, soro de leite em pó, conservador propionato decálcio, estabilizantes , lecitina de soja e estoril 2- lactil lactado de calcio e acidulante acido ascorbico. contem glutem. PCT 500GR PAO TIPO BISNAGA. pacote 300g. ingredientes:farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal refinado, glúten, leite integral, estabilizantes lecitina de soja e estearoil 2-lactil lactato de cálcio, conservador propionato de cálacio e acidulante ácido ascórbico. PCT 300GR Leite condensado - em embalagem longa vida de 395g. Produto de 1ª Linha. NÃO SERÁ ACEITA MISTURA LÁCTEA CONDENSADA DE LEITE E SORO EMBALAGEM 395GR PÓ PARA GELATINA sabores variado, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante ácido cítrico, aromatizantes artificiais e corantes artificiais. com ausência de sujidades, parasitas e larvas. composição nutricional na porção de 15,4g de gelatina preparada: 13g de carboidrato, 1g de proteína, 0g de gorduras totais embalagem 35 gramas. EMBALAGEM 35GR Farinha de milho - tipo bijú, de 1ª qualidade, embalada em saco plástico resistente, contendo 500g. PCT 500GR FERMENTO EM PÓ PARA BOLO - Em pó químico para bolo, embalagem primária de 100g, em embalagem de polietileno atóxico, resistente. Embalagem primária, própria, fechado vácuo, constando identificação do produto, inclusive classificação e marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lotes visíveis EMGALAGEM 100GR PREPARADO LIQUIDO CONCENTRADO PARA REFRESCO DE UVA 1 parte de suco para 8 de água contém: acidulante ins 330 (sem conservantes e sem corantes artificiais). EMBALAGEM 1KG REQUEIJÃO CREMOSO., plástico resistente, atóxico, transparente com tampa, com lacre interno. deverá apresentar a seguinte composição: leite desnatado creme de leite, concentrado proteico, leite em pó, cloreto de sódio, fermento lácteo. Estabilizante citrato de sódio, polifosfato de sódio e fosfato de sódio, regulador de acidez ácido cítrico e conservante sorbato de potássio. Textura cremosa, sabor e cor característicos. não deverá conter amido de milho e gordura trans. deverá constar na embalagem que não contém glúten e após aberto ser consumido em até 8 dias. Deverá apresentar data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Validade mínima de 60 dias a contar da data de entrega. EMBALAGEM 200GR MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade – EMBALAGEM 500 GRAMAS EMBALAGEM 500GR Valores estimados do processo Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 CHOCOLATE EM PÓ COM MINIMO DE 70% DE CACAU 30,0000 21,9900 659,70 2 CANELA EM PAU ! 20,0000 4,4300 88,60 3 Pão tipo bisnaguinha 80,0000 8,2900 663,20 4 LEITE CONDENSADO 30,0000 5,4000 162,00 5 CREME DE LEITE 54,0000 3,6600 197,64 6 FARINHA DE MANDIOCA 20,0000 7,3100 146,20 7 FARINHA DE MILHO 80,0000 5,0600 404,80 8 FEIJÃO CARIOCA 100,0000 7,9500 795,00 9 FERMENTO BIOLOGICO SECO 10G ! 20,0000 1,5900 31,80 10 PÃO DE FORMA ! 145,0000 7,4900 1.086,05 11 FUBA 1 KG ! 30,0000 4,6100 138,30 12 SUCO DE UVA 500,0000 9,0500 4.525,00 13 CHOCOLATE GRANULADO 10,0000 12,5100 125,10 14 FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLO - 100G ! 20,0000 3,6200 72,40 15 MACARRÃO TIPO AVE MARIA 500GR ! 100,0000 4,7300 473,00 16 OREGANO 10G ! 20,0000 3,3600 67,20 17 REQUEIJÃO 250 GR ! 20,0000 10,6400 212,80 18 MILHO DE PIPOCA 500GR ! 80,0000 5,6400 451,20 19 PAÇOQUINHA DE 20 A 22G CADA 2.000,0000 0,3200 640,00 20 FARINHA DE TRIGO ! 70,0000 4,0900 286,30 21 MACARRÃO ESPAGUETE 500GR ! 60,0000 3,9900 239,40 22 ARROZ TIPO 1 C/5 KG ! 180,0000 27,6200 4.971,60 23 FEIJAO ! 40,0000 7,9500 318,00 24 CHAS VARIADOS 60,0000 5,2000 312,00 25 GELATINA 60,0000 1,9900 119,40 26 MARGARINA POTE DE 250 G 60,0000 7,5800 454,80 27 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML ! 24,0000 48,9500 1.174,80 28 OLEO DE SOJA 900ML ! 80,0000 6,5900 527,20 29 CREME DE LEITE 200ML 20,0000 3,6600 73,20 30 BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL ! 160,0000 4,2400 678,40 31 ACHOCOLATADO 400GR ! 10,0000 7,1100 71,10 32 ADOÇANTE 200ml ! 33 BISCOITO DE MAISENA ! 2,0000 9,5500 20,0000 5,3600 19,10 107,20 34 IOGURTE LÍQUIDO C/POLPA DE FRUTAS, SABOR MORANGO, VITAMINADO 1 LT 20,0000 12,2400 244,80 35 MARGARINA ! 10,0000 7,5800 36 MILHO VERDE 20,0000 3,8600 75,80 77,20 37 SUCO DE CAIXA 200ML 300,0000 2,4900 38 FERMENTO EM PÓ 5,0000 3,6200 747,00 18,10 EDITAL DE DISPENSA Nº17/2024 Processo de compra n° 43 /2024 21.455,39 Torna-se público que o MUNICIPIO DE QUELUZ/SP, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Oficio n° /2024 e demais legislação aplicável. 1. 1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para p i n t u r a i n t e r n a d a e s t a ç ã o f e r r o v i á r i a , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. 1.3. A contratação ocorrerá em grupo único, conformeta bela constante abaixo no memorial descritivo e anexos constantes. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. 2.1. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL. A participação na presente dispensa p r e s e n c i a l s e r á a t r a v e s d o e n v i o d e p r o p o s t a s e d a s d o c u m e n t a ç õ e s s o l i c i t a d a s e m e d i t a l , n o e m a i l : l i c i t a c a o @ q u e l u z . s p . g o v . b r 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. 2.2.2. que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s)anexo(s); estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação doedital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição. 3. INGRESSO NA DISPENSA 3.1.O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa p r e s e n c i a l se dará com o envio da documentação/proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do email ou protocolo no predio da prefeitura de Queluz, sito a Rua Prudente de Moraes, 100, centro, Queluz/Spa proposta do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido emseus arts. 42 a 49. 3.8.3. 3.8.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçãode aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.9.1. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4. FASE DE LANCES A s p r o p o s t a s , b e m c o m o d o c u m n t a ç ã o s o l i c i t a d a d e v e r ã o s e r e n v i a d a s o u p r o t o c o l a d a s e m a t é 3 ( t r e s ) d i a s u t e i s d a p u b l i c a ç ã o d e s s e a v i s o d e c o n t r a t a ç ã o n o h o r a r i o d e e x p e d i e n t e 0 8 h a s 1 1 h d a s 1 3 h a s 1 7 h , a sessão pública será automaticamente aberta no primeiro dia subsequente ao prazo estipulado exatamente as 9h da manha. 4.1.1. . 5. 5.1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificadaem primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acimado preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na atado procedimento da dispensa eletrônica. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. 5.5.2. 5.5.3. 5.5.4. 5.5.5. 5.6. contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou emseus anexos; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível aproposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preçosglobal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. 5.8.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviçoou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. 6.1. HABILITAÇÃO Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Nacional de Administrativa, mantido pelo Condenações Conselho Cíveis Nacional (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) por Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Atos de de Justiça Improbidade Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada 6.2.2. de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. 6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. 7. 7.1. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Edital de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois ) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. 138 139 7.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação será contato a partir da emissão da nota de empenho finalizando-se com o pagamento da despesa conforme previsão nos anexos a este Edital de Contratação Direta. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. 8.1. SANÇÕES Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infraçõesprevistas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 8.1.5. 8.1.6. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casosque justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. 8.3.2. 8.3.3. 8.3.4. a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5.A aplicação das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de práticade infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidadeadministrativa. 8.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das Ddades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na Lei Municipal nº 14.141, de 2006. 8.11. 9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.O procedimento será divulgado no diario municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. poderá: 9.2.1. 9.2.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração republicar o presente Edital com uma nova data; valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitaçãoexigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação desuas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 9.12. 9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. Integram este Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; 9.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; Queluz , 18 de junho de 2024. Laurindo Joaquim da Silva Garcez Prefeito Municipal ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 1.1 Habilitação jurídica: No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 da autenticidade no sítio No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ouagência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dosseus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8 2 2.1 2.2 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual; 2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº17/2024 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. p i n t u r a i n t e r n a d a e s t a ç ã o f e r r o v i á r i a , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos, termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme lei 10520/2002. 1.3. O prazo de vigência da contratação é a partir da emissão da nota de empenho até o pagamento da contratação, a disponibilidade de créditos orçamentários , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$...(restrito), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021). 2.1. Em atendimento ao TC/016026/2022, levantamos os materiais necessários para adaptação de divisória existente, mantendo metade do vão com vidro fixo e a outra metade com vidro de correr, a adequação será realizada na assessoria de imprensa no 1º andar do Edifício Sede para melhor ventilação da área. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21 3.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 3.1.1. Sustentabilidade: 3.1.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam na Lei Municipal nº 17.260/2020. 3.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.3. O bem/serviço devera ter prazo de garantia mínima de 3 meses , conforme os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4. EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 4.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 4.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3 O envio da Nota de Empenho se dará de forma eletrônica, com prazo de 48 horas para confirmação do recebimento do e-mail. Transcorrido o referido prazo, iniciará automaticamente a contagem do prazo estabelecido no item 4.1 para a entrega do material. 4.4 Os bens deverão ser entregues Na prefeitura municipal de Queluz, xxxxxxxxxx. 4.5 Caberá ao fornecedor verificar se o veículo utilizado para a entrega enquadra- se nas condições de restrição previstas no referido decreto. 4.6 O descarregamento da mercadoria no local determinado, no momento da entrega, será de inteira responsabilidade do fornecedor. 4.7 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 (um) ano, ou o prazo total recomendado pelo fabricante. 4.8 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.10 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 4.10.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 5.1 O prazo de garantia contratual dos bens/serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 3 (tres) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6. GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). • O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). • A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF e junto ao CADIN Municipal. 6.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 6.12. Desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA, o pagamento do valor referente ao fornecimento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, mediante depósito em conta corrente ou ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, ap&

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 AVISO DE CONTRATAÇÃO A Prefeitura Municipal de QUELUZ/SP, vem a público informar, que está aberta, pelo prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir desta publicação, para manifestação de interesse e formalização de proposta, o seguinte procedimento de compras e licitações: Processo de Compras: 00040/2024 Dispensa de Licitação: 0016/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -CARATER EMERGENCIAL Valor Referencial: O valor global estimado para essa contratação foi de R$21.455,39 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos) com base na pesquisa de preços realizada por esta Administração -Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado para fins de contratação. -Os valores, os preços apresentados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, devendo estar previsto em sua composição todo e qualquer dispêndio para a prestação e realização dos serviços; -Os valores apresentados não sofrerão atualização durante a vigência do contrato, salvo a caracterização da necessidade de repactuação econômica entre as partes; - A proposta deverá seguir modelo anexo, contendo as principais informações da empresa e do responsável pelo preenchimento. Não será aceita propostas que não estiverem datadas, assinadas ou que não seja possível identificar o valor proposto. A proposta, deverá ser encaminhada ao e-mail: licitacao@queluz.sp.gov.br no prazo previsto, em moeda corrente local, a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Incluir na proposta, além do cartão CNPJ, comprovantes, declarações e as certidões negativas: 1. COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL PESSOA JURÍDICA – CNPJ; 2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA; 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS; 5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS; 6. CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS TCU; 7. CERTIFICADO DE REGULARIDADE EMPREGADOR; 8. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDOS DE FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS; 9. CERTIDÃO NEGATIVA DE APENADOS DE IMPEDIMENTOS DE CONTRATO/LICITAÇÃO; 10. CÓPIA DO CPF DO RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO. Termo de referência Especificação Unidade CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL 70% CACAU Ingredientes: cacau em pó, açúcar e aromatizante. Não contém glúten PCT 500Gr ARROZ TIPO 1, subgrupo polido sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade e com valor nutricional na porção de 50g contendo no mínimo de 37g de carboidratos, 4g de proteínas e 0 de gorduras totais. com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar coloração branca, grãos íntegros e soltos após o cozimento. Pct 5k AZEITE: com acidez máxima de 0,8%, para temperar alimentos. a embalagem deverá conter o prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem 500ml BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL: com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de sódio, amido de milho. valor nutricional na porção de 100g: mínimo 70g de carboidrato, 10g de proteína e 12,5g gorduras totais, embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados . Pct 400gr BOLACHA DOCE TIPO MAISENA /MARIA: com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit.b9),açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja ,fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio ,acidulantes ácido láctico e aromatizante. valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais embalagem pacotes impermeáveis lacrados. Pct 400gr CANELA EM CASCA. Embalagem: pacote com 20 g, com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem 20g CREME DE LEITE- Pasteurizado 100% de origem animal, embalado com caixa iluminizada hermeticamente fechada. Apresentando teor de gordura de 25%. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e atender as exigências do ministério da agricultura e do regulamento de inspeção industrial e sanitária. EMBALAGEM 300 GRAMAS Embalagem 300gr FARINHA DE MANDIOCA TORRADA: grupo seca, subgrupo fina tipo 1, embalagem contendo 1 kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Sc 1kg FARINHA DE TRIGO ESPECIAL sem fermento: produto obtido a partir de cereal limpo, sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. não poderá estar úmida, fermentada ou rançosa. com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro próprio e sabor próprio. com uma extração máx. de 20% e com teor máx. de cinzas de 0,68% . com no mínimo de glúten seco de 6%p/p. - Pct 1kg IOGURTE LÍQUIDO C/POLPA DE FRUTAS, SABOR MORANGO, VITAMINADO - Iogurte Liquido C/polpa de Frutas; Sabor de Morango; Simples; Elaborado a Partir de Leite Reconstituido,polpa de Frutas; Açúcar, fermentos Lácteos, contem Vitaminas; Conservante,aromatizante,espessante; Conservado e Transportado a Uma Temperatura Entre 1 e 10 Graus Centigrados; Validade Minima de 24 Dias Na Data Da Entrega; Embalagem Primária Garrafa Plástica Lacrada; Acondicionado Em Embalagem Secundária Apropriada Embalagem 1l FEIJÃO TIPO 1 CARIOCA, classe cores, livre de casca, pedras, grãos quebrados e estragados, bolor e caruncho ou outro qualquer objeto/ alimentos que não seja feijão. data de empacotamento não superior a 15 dias na data de entrega valor nutricional aprox. (por porção de 100g): prot. – 22% ca – 85mg fosfor. – 245mg vit. a, vit. b1, vit. b2. produto seco, sem unidade, não refrigerado. Pct 1 kg FERMENTO BIOLOGICO - Instantâneo, seco, embalado a vácuo, 10 gramas EMBALAGEM 10 GR. FUBÁ MIMOSO DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas. não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. EMBALAGEM 1KG GRANULADO DE CHOCOLATE (CONFEITO), confeito sabor chocolate, contém açúcar, amido de milho, gordura vegetal 26 hidrogenada, maltodextrina, glucose em pó, cacau em pó, açúcar invertido, emulsificante lecitina de soja. pacote de 1kg, embalagem intacta com data de validade estampada no pacote, de excelente qualidade. validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega do produto. EMBALAGEM 1KG SUCO DE CAIXA – DIVERSOS SABORES - suco pronto para beber, com conteúdo de 200 ml diversos sabores em caixa longa vida. Sem soja. EMBALAGEM 200ML Macarrão AVE MARIA com ovos, enriquecido com ferro e ácido fólico, pacote transparente polietileno atóxico, resistente termossoldado Embalagem de 500 g, de boa qualidade. EMBALAGEM 500GR tipo espaguete n.º 08; seca, com ovos; fabricada a partir de matéria-prima selecionada, sã, limpa e boa qualidade; enriquecido com ferro e ácido fólico, embalagem resistente e termossoldado. Embalagem de 500g EMBALAGEM 500 GR CHAS VARIADOS – (ERVA CIDREIRA/HORTELÃ/CAMOMILA) De primeira qualidade (folhas tostadas de erva mate) cx 250 gramas, data de fabricação, lote e validade visíveis. CX 250 GR. MARGARINA COM SAL: com 80% de lipídios. apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis – PT 250 GR MILHO VERDE EM CONSERVA: simples, grãos inteiros, imerso em liquido de cobertura, tamanho e coloração uniformes, acondicionados em lata,devendo ser considerado como peso liquido o produto drenado . 200 GR ÓLEO DE SOJA vegetal refinado comestível, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina e, embalagem contendo 900ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. EMBALAGEM 1 L ORÉGANO PACOTE - constituído por 100% de folhas de espécie vegetal genuína; origanum vulgares, sãs, limpas e secas; aspecto de folhas ovaladas secas, verde pardacenta, cheiro e sabor próprio; o produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas; embalagem primária em pacote plástico transparente EMBALAGEM 10 GR PÃO DE FORMA FATIADO, pacote com 500gr farinha de trigo enriquecida com fermento e ácido fólico, açucar, margarina vegetal, sal refinado, glútem, soro de leite em pó, conservador propionato decálcio, estabilizantes , lecitina de soja e estoril 2- lactil lactado de calcio e acidulante acido ascorbico. contem glutem. PCT 500GR PAO TIPO BISNAGA. pacote 300g. ingredientes:farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal refinado, glúten, leite integral, estabilizantes lecitina de soja e estearoil 2-lactil lactato de cálcio, conservador propionato de cálacio e acidulante ácido ascórbico. PCT 300GR Leite condensado - em embalagem longa vida de 395g. Produto de 1ª Linha. NÃO SERÁ ACEITA MISTURA LÁCTEA CONDENSADA DE LEITE E SORO EMBALAGEM 395GR PÓ PARA GELATINA sabores variado, produto constituído de gelatina comestível em pó, sal, açúcar, acidulante ácido cítrico, aromatizantes artificiais e corantes artificiais. com ausência de sujidades, parasitas e larvas. composição nutricional na porção de 15,4g de gelatina preparada: 13g de carboidrato, 1g de proteína, 0g de gorduras totais embalagem 35 gramas. EMBALAGEM 35GR Farinha de milho - tipo bijú, de 1ª qualidade, embalada em saco plástico resistente, contendo 500g. PCT 500GR FERMENTO EM PÓ PARA BOLO - Em pó químico para bolo, embalagem primária de 100g, em embalagem de polietileno atóxico, resistente. Embalagem primária, própria, fechado vácuo, constando identificação do produto, inclusive classificação e marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lotes visíveis EMGALAGEM 100GR PREPARADO LIQUIDO CONCENTRADO PARA REFRESCO DE UVA 1 parte de suco para 8 de água contém: acidulante ins 330 (sem conservantes e sem corantes artificiais). EMBALAGEM 1KG REQUEIJÃO CREMOSO., plástico resistente, atóxico, transparente com tampa, com lacre interno. deverá apresentar a seguinte composição: leite desnatado creme de leite, concentrado proteico, leite em pó, cloreto de sódio, fermento lácteo. Estabilizante citrato de sódio, polifosfato de sódio e fosfato de sódio, regulador de acidez ácido cítrico e conservante sorbato de potássio. Textura cremosa, sabor e cor característicos. não deverá conter amido de milho e gordura trans. deverá constar na embalagem que não contém glúten e após aberto ser consumido em até 8 dias. Deverá apresentar data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Validade mínima de 60 dias a contar da data de entrega. EMBALAGEM 200GR MILHO PARA PIPOCA TIPO 1, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade – EMBALAGEM 500 GRAMAS EMBALAGEM 500GR Valores estimados do processo Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 CHOCOLATE EM PÓ COM MINIMO DE 70% DE CACAU 30,0000 21,9900 659,70 2 CANELA EM PAU ! 20,0000 4,4300 88,60 3 Pão tipo bisnaguinha 80,0000 8,2900 663,20 4 LEITE CONDENSADO 30,0000 5,4000 162,00 5 CREME DE LEITE 54,0000 3,6600 197,64 6 FARINHA DE MANDIOCA 20,0000 7,3100 146,20 7 FARINHA DE MILHO 80,0000 5,0600 404,80 8 FEIJÃO CARIOCA 100,0000 7,9500 795,00 9 FERMENTO BIOLOGICO SECO 10G ! 20,0000 1,5900 31,80 10 PÃO DE FORMA ! 145,0000 7,4900 1.086,05 11 FUBA 1 KG ! 30,0000 4,6100 138,30 12 SUCO DE UVA 500,0000 9,0500 4.525,00 13 CHOCOLATE GRANULADO 10,0000 12,5100 125,10 14 FERMENTO EM PO QUIMICO PARA BOLO - 100G ! 20,0000 3,6200 72,40 15 MACARRÃO TIPO AVE MARIA 500GR ! 100,0000 4,7300 473,00 16 OREGANO 10G ! 20,0000 3,3600 67,20 17 REQUEIJÃO 250 GR ! 20,0000 10,6400 212,80 18 MILHO DE PIPOCA 500GR ! 80,0000 5,6400 451,20 19 PAÇOQUINHA DE 20 A 22G CADA 2.000,0000 0,3200 640,00 20 FARINHA DE TRIGO ! 70,0000 4,0900 286,30 21 MACARRÃO ESPAGUETE 500GR ! 60,0000 3,9900 239,40 22 ARROZ TIPO 1 C/5 KG ! 180,0000 27,6200 4.971,60 23 FEIJAO ! 40,0000 7,9500 318,00 24 CHAS VARIADOS 60,0000 5,2000 312,00 25 GELATINA 60,0000 1,9900 119,40 26 MARGARINA POTE DE 250 G 60,0000 7,5800 454,80 27 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 500ML ! 24,0000 48,9500 1.174,80 28 OLEO DE SOJA 900ML ! 80,0000 6,5900 527,20 29 CREME DE LEITE 200ML 20,0000 3,6600 73,20 30 BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL ! 160,0000 4,2400 678,40 31 ACHOCOLATADO 400GR ! 10,0000 7,1100 71,10 32 ADOÇANTE 200ml ! 33 BISCOITO DE MAISENA ! 2,0000 9,5500 20,0000 5,3600 19,10 107,20 34 IOGURTE LÍQUIDO C/POLPA DE FRUTAS, SABOR MORANGO, VITAMINADO 1 LT 20,0000 12,2400 244,80 35 MARGARINA ! 10,0000 7,5800 36 MILHO VERDE 20,0000 3,8600 75,80 77,20 37 SUCO DE CAIXA 200ML 300,0000 2,4900 38 FERMENTO EM PÓ 5,0000 3,6200 747,00 18,10 EDITAL DE DISPENSA Nº17/2024 Processo de compra n° 43 /2024 21.455,39 Torna-se público que o MUNICIPIO DE QUELUZ/SP, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Oficio n° /2024 e demais legislação aplicável. 1. 1.1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para p i n t u r a i n t e r n a d a e s t a ç ã o f e r r o v i á r i a , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. 1.3. A contratação ocorrerá em grupo único, conformeta bela constante abaixo no memorial descritivo e anexos constantes. O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. 2.1. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL. A participação na presente dispensa p r e s e n c i a l s e r á a t r a v e s d o e n v i o d e p r o p o s t a s e d a s d o c u m e n t a ç õ e s s o l i c i t a d a s e m e d i t a l , n o e m a i l : l i c i t a c a o @ q u e l u z . s p . g o v . b r 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. 2.2.2. que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s)anexo(s); estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação doedital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessacondição. 3. INGRESSO NA DISPENSA 3.1.O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa p r e s e n c i a l se dará com o envio da documentação/proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do email ou protocolo no predio da prefeitura de Queluz, sito a Rua Prudente de Moraes, 100, centro, Queluz/Spa proposta do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço,vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido emseus arts. 42 a 49. 3.8.3. 3.8.4. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiçãode aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.9.1. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4. FASE DE LANCES A s p r o p o s t a s , b e m c o m o d o c u m n t a ç ã o s o l i c i t a d a d e v e r ã o s e r e n v i a d a s o u p r o t o c o l a d a s e m a t é 3 ( t r e s ) d i a s u t e i s d a p u b l i c a ç ã o d e s s e a v i s o d e c o n t r a t a ç ã o n o h o r a r i o d e e x p e d i e n t e 0 8 h a s 1 1 h d a s 1 3 h a s 1 7 h , a sessão pública será automaticamente aberta no primeiro dia subsequente ao prazo estipulado exatamente as 9h da manha. 4.1.1. . 5. 5.1. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificadaem primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acimado preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na atado procedimento da dispensa eletrônica. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. 5.5.2. 5.5.3. 5.5.4. 5.5.5. 5.6. contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou emseus anexos; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível aproposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preçosglobal ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7.Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. 5.8.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviçoou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem declassificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. 6.1. HABILITAÇÃO Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Nacional de Administrativa, mantido pelo Condenações Conselho Cíveis Nacional (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) por Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Atos de de Justiça Improbidade Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada 6.2.2. de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. 6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.9. 7. 7.1. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado CONTRATAÇÃO Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com Edital de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois ) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. 138 139 7.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a da mesma Lei. O prazo de vigência da contratação será contato a partir da emissão da nota de empenho finalizando-se com o pagamento da despesa conforme previsão nos anexos a este Edital de Contratação Direta. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. 8.1. SANÇÕES Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infraçõesprevistas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. 8.1.5. 8.1.6. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação semmotivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2.O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 1 % (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casosque justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1. 8.3.2. 8.3.3. 8.3.4. a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.5.A aplicação das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 8.7.Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de práticade infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 8.8.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidadeadministrativa. 8.9.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 8.10. A aplicação de qualquer das Ddades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na Lei Municipal nº 14.141, de 2006. 8.11. 9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1.O procedimento será divulgado no diario municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. poderá: 9.2.1. 9.2.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração republicar o presente Edital com uma nova data; valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitaçãoexigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação desuas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 9.12. 9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. Integram este Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência; 9.13.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; Queluz , 18 de junho de 2024. Laurindo Joaquim da Silva Garcez Prefeito Municipal ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 1.1 Habilitação jurídica: No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 da autenticidade no sítio No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ouagência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dosseus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 1.8 2 2.1 2.2 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 2.4 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatívelcom o objeto contratual; 2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/21 COMPRAS – CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº17/2024 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021). 1.1. p i n t u r a i n t e r n a d a e s t a ç ã o f e r r o v i á r i a , c o m f o r n e c i m e n t o d e m a t e r i a i s , m ã o d e o b r a e e q u i p a m e n t o s , c o n f o r m e p r o j e t o b a s i c o , b e m c o m o e s p e c i f i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s n o a n e x o X I e exigências estabelecidas neste Edital de Contratação Direta e seus anexos, termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme lei 10520/2002. 1.3. O prazo de vigência da contratação é a partir da emissão da nota de empenho até o pagamento da contratação, a disponibilidade de créditos orçamentários , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O custo estimado total da contratação é de R$...(restrito), conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021). 2.1. Em atendimento ao TC/016026/2022, levantamos os materiais necessários para adaptação de divisória existente, mantendo metade do vão com vidro fixo e a outra metade com vidro de correr, a adequação será realizada na assessoria de imprensa no 1º andar do Edifício Sede para melhor ventilação da área. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21 3.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos: 3.1.1. Sustentabilidade: 3.1.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam na Lei Municipal nº 17.260/2020. 3.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 3.3. O bem/serviço devera ter prazo de garantia mínima de 3 meses , conforme os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4. EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). 4.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 4.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3 O envio da Nota de Empenho se dará de forma eletrônica, com prazo de 48 horas para confirmação do recebimento do e-mail. Transcorrido o referido prazo, iniciará automaticamente a contagem do prazo estabelecido no item 4.1 para a entrega do material. 4.4 Os bens deverão ser entregues Na prefeitura municipal de Queluz, xxxxxxxxxx. 4.5 Caberá ao fornecedor verificar se o veículo utilizado para a entrega enquadra- se nas condições de restrição previstas no referido decreto. 4.6 O descarregamento da mercadoria no local determinado, no momento da entrega, será de inteira responsabilidade do fornecedor. 4.7 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 1 (um) ano, ou o prazo total recomendado pelo fabricante. 4.8 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.9 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.10 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 4.10.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.11 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 5. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 5.1 O prazo de garantia contratual dos bens/serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 3 (tres) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.2 Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 6. GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21) 6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). • O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). • O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 6.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 6.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 6.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). • A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 6.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF e junto ao CADIN Municipal. 6.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF. 6.12. Desde que cumpridas todas as exigências legais e contratuais pela CONTRATADA, o pagamento do valor referente ao fornecimento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação de nota fiscal ou documento equivalente, mediante depósito em conta corrente ou ficha de compensação, ambas de titularidade da CONTRATADA, ap&

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